LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Adaptado de: BRASIL. LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 15 jun 2023.
Partindo da leitura do texto I, assinale a alternativa que elenca as afirmações corretas.
I. O governo, junto a outras instâncias como a família, a sociedade e toda a comunidade deve assegurar que os direitos das crianças e adolescentes sejam garantidos.
II. O estatuto da criança e adolescente é incompleto, pois não prevê a necessidade de toda criança ter acesso à cultura e à educação.
III. O Estatuto apresentado visa garantir que crianças e adolescentes sejam respeitadas como cidadãos, assim como os adultos, mesmo que ainda não exerçam deveres como o voto.
a) I e II
b) I e III
c) II e III
d) I, II e III
e) Apenas a afirmação I.