Leia as ideias expostas:
I) 5º, LVII: Que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. ” (BRASIL, 1988)
II) para condenar o acusado, o juiz deve ter a convicção de que é ele responsável pelo delito, bastando, para a absolvição, a dúvida a respeito da sua culpa. (MIRABETE, 2006. p. 23)
III) O ônus da prova também estende como pressuposto deste princípio. Este, cabe a quem acusa, e não ao acusado.
Estas afirmações, se adequam ao:
Princípio da Legalidade
Princípio da Dignidade da pessoa humana
Princípio da Igualdade
Princípio da presunção de inocência.