Leia esta meta do PNE.
META 15 Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos 1, Il e Ill do caput do art. 61 da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
(Disponível em: https://pne.mec.gov.br/18-planos-subnacionais-de-educacao/543-plano-nacional-de-educacao-lei-n-13-005-2014.
Acesso em: 24 set. 2024.)
O cumprimento das metas e estratégias do
Plano Nacional de Educação (PNE) é monitorado por indicadores específicos, e o indicador focalizado nesse contexto é
A.
a adequação da formação docente no Ensino Médio.
B.
a adequação da formação docente na Educação Básica.
C.
a adequação da formação docente na Educação Especial.
D.
a adequação da formação docente na Educação Infantil.
E.
a adequação da formação docente no Ensino Fundamental.