Leia o texto abaixo, Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências: [...] Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercer o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. Disponível em: <https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91585/codigo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90>. Acesso em 15 mai. 2024. 13. Esse texto é composto, principalmente, por (A) uma regra para o consumidor contratar novos serviços. (B) uma opinião de especialistas sobre a lei em questão. (C) um artigo de lei com uma explicação final ao consumidor. (D) um estudo sobre consumo de produtos e serviços.
Corrigi-a a questão 13