Leia trecho Norma Regulamentadora 6 acerca do uso de EPIs no local de trabalho.
5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI:
a) adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
b) orientar e treinar o empregado;
c) fornecer ao empregado, gratuitamente, EP| adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadora n. ∘01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção;
d) registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico;
e) exigir seu uso;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador;
g) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e
h) comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.
NR6- EPL Disponível em: https:/Awwnw.gov.br/trabalho-e-previdencia /pt-br/composição /órgãosespecíficos /secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normasregulamentadoras/nr-06-atualizada-2022 pdf.
Uma empresa que tenha consultado a Norma Regulamento a n. 6 que se refere ao uso de EPIs para promover a segurança no trabalho e se depara com um funcionário que se recusa a usar os EPIs relacionados à sua função:
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Não pode ser responsabilizada em caso de acidente por ser uma decisão do empregado.
Pode ser autuada por não cumprir a legislação vigente de segurança no trabalho.
Está isenta de culpa por ser uma escolha do empregado usar ou não os EPIs fornecidos pela empresa.