LT10 - É uma infração gravíssima que tem a sua multa agravada em 10 vezes:
ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre
ultrapassar outro veículo pelo acostamento
utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca,
derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus
transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas e ciclovias