LT49 – O condutor de veículos, os quais não possuam banco traseiro, deve transportar crianças:
- somente se o veículo tiver "air-bag"
- menores de 10 anos de idade; somente no colo de um adulto
- menores de 10 anos de idade, dividindo o cinto de segurança com um adulto
- no banco dianteiro, com cuidados especiais