LTI3 - Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 115, os veículos deverão ser identificados por meio de placas dianteira e traseira. NÃO se aplicam à esta condição os veículos destinados:
- à representação pessoal do Presidente
- ao uso do bélico
- ao transporte coletivo
- ao transporte de aluguel