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Amandinha

estudos gerais04/12/2024

LTI3 - Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 115, ...

LTI3 - Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 115, os veículos deverão ser identificados por meio de placas dianteira e traseira. NÃO se aplicam à esta condição os veículos destinados:

  • à representação pessoal do Presidente
  • ao uso do bélico
  • ao transporte coletivo
  • ao transporte de aluguel

CLT

LTI3 - Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 115, os veículos deverão ser identificados por meio de placas dianteira e traseira. NÃO se aplicam à esta condição os veículos destinados:

- à representação pessoal do Presidente
- ao uso do bélico
- ao transporte coletivo
- ao transporte de aluguel
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