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A habitualidade, enquanto requisito caracterizador da relação empregatícia, pode ser entendida como:
a. subordinação do empregado ao empregador, de quem aquele recebe ordens;
b. conjunto das qualidades do empregado são determinantes para o emprego;
c. frequência da prestação do serviço que deve ser constante, não ocorrendo de modo esporádico;
d. pagamento pelo serviço do empregado, considerando que não é prestado de forma gratuita, mas mediante contraprestação.
e. modos habituais do empregado, ou seja, as técnicas empregadas por ele na feitura de seu trabalho.