Na Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Artigo 2. especifica que: 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião. opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. (Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: unesdoc.unesco.org Acesso em: nov. 2016).
I Raça
De acordo com esse artigo os Direitos Humanos não discriminarão por questões de
2
1D
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5
10
9
II. Religião.
III. Cor
IV Sexo.
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14
Tempo de Pr
Dos itens acima mencionados assinale a alternativa que é verdadeira