na dogmaitca juridico-penal, a definição dominante do conceito de crime compreende a "conduta humana (ação ou omissão) típica, ilítica e culpavél". Nessa linha teorica, a tipicidade refere-se nição dominante do conceito de crime compreende a "conduta humana" típica, ilícita e culpável". Nessa linha teórica, a tipicidade refere-se