Na ideia do Direito Digital pode ser compreendido, exceto: Alteração dos textos normativos. A mudança dos fatos, a partir dos quais são extraídas as interpretações jurídicas. A alteração na interpretação desenvolvida pelos agentes estatais responsáveis. A compreensão exclusiva e isolada do Direito em relação às demais ciências. A forma diferente de como a literatura especializada entende as situações jurídicas.