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Na República Federativa do Brasil, os entes federados são dotados de autonomia, que é identificada pela chamada tríplice capacidade, composta pelas seguintes prerrogativas: Escolha uma: a. Autogoverno, autoadministração e auto-organização, mas sem normatização própria. b. Somente autogoverno e auto-organização, tendo em vista que as ações correlatas à administração dependem da anuência do ente federado superior. c. Somente autoadministração e auto-organização, uma vez que a escolha dos representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é tutelada pela União. d. Somente autogoverno e autoadministração, estando a organização dos entes federados adstrita às normas contidas na CF/88, não podendo eles fazerem qualquer previsão normativa a respeito ou atuarem nesse sentido. e. Autogoverno, autoadministração e auto-organização e normatização própria.

A

Anderson

22/11/24

Resposta do Guru IA

Resposta: E

Os entes federados no Brasil possuem autonomia caracterizada pela tríplice capacidade: autogoverno, autoadministração e auto-organização, além da capacidade de normatização própria. Isso significa que cada ente federado pode eleger seus próprios governantes, administrar seus próprios assuntos e organizar-se internamente conforme suas próprias normas, respeitando, claro, os limites impostos pela Constituição Federal de 1988.

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