Não assiste razão à empresa, pois José não manifestou expressamente sua concordância com a cláusula compromissória de arbitragem.
A cláusula compromissória de arbitragem só será válida na Justiça do Trabalho para dirimir conflitos coletivos, mas o ajuste sobre o adicional de insalubridade é válido, pois José é considerado um alto empregado.
Não assiste razão à empresa. A cláusula compromissória de arbitragem não é válida, pois exige manifestação por escrito e previsão em ACT ou CCT. O adicional de insalubridade é insuscetível de ser negociada por um percentual abaixo do valor mínimo já fixado em lei.
Exige-se a assistência do sindicato dos empregados para que a cláusula compromissória de arbitragem seja considerada válida. A estipulação de adicional de insalubridade é válida, já que José é um alto empregado e tem liberdade para negociar o referido adicional.
Como José é considerado um empregado hipersuficiente, como denominado na Reforma Trabalhista, os pactos sobre o enquadramento de insalubridade e a concordância com a cláusula compromissória de arbitragem são válidos.