“Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inesquecível de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”
Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988, art. 5º, LVII.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre o Direito das obrigações pode-se afirmar que as prisões civis constituem-se embaçamento constitucional da natureza patrimonial:
A) Da responsabilização pessoal do devedor.
B) Da sanção dentro da responsabilidade.
C) Das prestações ajustadas por sujeitos que contraem uma obrigação.
D) Do dano dentro da responsabilidade.
E) Da tipicidade dentro da responsabilidade.
Questão 7 | DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
O Código Civil define, em seu Título VII, quatro tipos de atos unilaterais geradores de obrigações: promessa de recompensa (arts. 854 a 860), gestão de negócios (arts. 861 a 875), pagamento indevido (arts. 876 a 883) e enriquecimento sem causa (arts. 884 a 886).
Fonte: LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Institui o Código Civil.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre os tipos de atos unilaterais geradores de obrigação pode-se afirmar quando se referir a uma pessoa que pratica apenas um ato em nome próprio, ou em nome de terceiro, sem que tenha sido constituído seu