Natália adquiriu uma televisão, marca Fullstation, que deveria ter 70 polegadas. Após 10 dias, ela constatou que o tamanho real da TV era de 67 polegadas. Ao verificar com o estabelecimento no qual o produto havia sido adquirido, Lojas Vai que Tem, foi oferecida à Natália apenas a diferença de preço entre o tamanho dos televisores. A loja informou não ter responsabilidade no caso, transferindo-a para o fabricante. Ainda afirmou que o valor em pauta configurava mera liberalidade, visto que a garantia da loja era de sete dias. Nessa situação, Natália:
A
não precisa aceitar o abatimento proporcional do preço: entretanto, por terem se passado 10 dias, ela só poderá pedir substituição do produto, e não a restituição do valor pago. visto que a garantia era de sete dias.
g deve aceitar a oferta do estabelecimento, pois foi ultrapassado o prazo de garantia fixado pela loja, sendo, agora, responsabilidade apenas do fabricante.
C
deverá aceitar a oferta, com o valor sendo abatido, mas não em razão de o estabelecimento não ser solidariamente responsável, e sim pelo fato de o vicio ser insignificante. correspondendo a menos de 10% do I tamanho do produto. percentual exigido para substituição.
não precisa aceitar o abatimento. pois o vicio compromete a característica esperada do produto, razão pela qual ela pode escolher entre a substituição do produto pelo de 70 polegadas ou a restituição imediata do valor pago atualizado monetariamente, sem prejuízo de perdas e danos, sendo o prazo de garantia irrelevante, visto que o estabelecimento é solidariamente responsável.