No caso de edificações e/ou áreas de risco incorporadas caracterizadas como ocupações mistas e com riscos de incêndio
diferentes, deverá ser obedecido o seguinte critério para a determinação da carga de incêndio e do risco predominante: I
- multiplicar a área de cada ocupação pela sua respectiva carga de incêndio específica (qfi) conforme valores definidos na
Norma de Procedimento Técnico especifica; II somar os valores das cargas de incêndio encontradas das diversas
ocupações e dividir pela área total da edificação e/ou área de risco; III o valor encontrado será a carga de incêndio
específica do risco predominante.
Fonte: https://www.bombeiros.pr.gov.br/PrevFogo/Pagina/Legislacao-de-Prevencao-e-Combate-Incendios-e-Desastres..
Acesso em: 7 fev. 2025.
As áreas de risco das edificações são classificadas em: isoladas, incorporadas e compartimentadas. Quando a área de
risco não possui isolamento, tornando possível a propagação do fogo a outras áreas no mesmo terreno, e também a
distância entre as edificações sejam menores que as determinadas pelo corpo de bombeiros, a área se torna incorporada.
Elaborado pelo professor.
Sobre os pontos notáveis, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:
I. Suponha que duas edificações no mesmo terreno deveriam estar a mais de 1.0 m. uma da outra para se tomarem
isoladas, mesmo que não tenham isolamento, conforme o corpo de bombeiros. Se as edificações estiverem a 8 metros,
elas serão consideradas incorporadas.
PORQUE
II. As edificações estão no mesmo terreno e estão a uma distância menor do que a determinada pelo código dos
bombeiros, propiciando a propagação do fogo sem isolamento.