No contexto da perícia contábil, o profissional contador que está regularmente registrado no seu Conselho Regional de Contabilidade (CRC), que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada, é chamado de:
A.
Perito financeiro.
B.
Auditor independente.
c.
Auditor Interno.
D.
Perito trabalhista.
E.
Perito contador.