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Lilian

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Estudos Gerais03/26/2025

No contexto regulatório da profissão de fisioterapeuta, o Co...

No contexto regulatório da profissão de fisioterapeuta, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) desempenha um papel fundamental na definição de parâmetros que orientam a prática profissional. Em relação à jornada de trabalho, o COFFITO estabeleceu, por meio de determinação oficial, que os profissionais fisioterapeutas devem observar uma prestação máxima de 30 horas semanais, conforme estabelecido a partir de 1 de março de 1994, durante o governo do então Presidente da República, Itamar Franco. Essa medida, implantada há algumas décadas, tem como objetivo principal equilibrar a carga de trabalho dos fisioterapeutas, promovendo a qualidade do serviço prestado e, ao mesmo tempo, resguardando a saúde e o bem-estar desses profissionais. A regulamentação da jornada de trabalho busca, assim, harmonizar a eficiência na prestação de serviços com a preservação da qualidade de vida dos fisioterapeutas. Além disso, a importância de os profissionais conhecerem não apenas as questões relacionadas à jornada de trabalho, mas também os seus direitos e deveres, incluindo informações sobre honorários. É que o conhecimento desses aspectos não apenas contribui para uma prática profissional mais informada e ética, mas também exerce influência direta na valorização da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional tanto perante a sociedade quanto entre os pares na área da saúde (Lopes; Carmona, 2019).

Fonte: LOPES, K.; CARMONA, L. de O. Fundamentos de fisioterapia e ética profissional. Indaial: UNIASSELVI, 2019.

Diante do texto, sobre a importância da ética e honorários na profissão do fisioterapeuta, analise as afirmações a seguir:

I. Exigir, de maneira antiética, de instituição ou cliente/paciente/usuário, outras vantagens, além do que lhe é devido, em razão de contrato; honorários; ou exercício de cargo, função ou emprego; como, também, receber, de pessoa física, ou jurídica, comissão, remuneração, benefício, ou vantagem por encaminhamento de cliente/paciente/usuário; ou que não corresponda a serviço, efetivamente, prestado. II. O fisioterapeuta deve ser pontual no cumprimento das obrigações pecuniárias inerentes ao exercício da Fisioterapia. III. O fisioterapeuta deve ser solidário aos movimentos em defesa da dignidade profissional, seja por remuneração condigna, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional e seu aprimoramento. IV. O fisioterapeuta deve atuar em consonância à Política Nacional de Saúde, promovendo os preceitos da saúde coletiva no desempenho das suas funções, cargos e cidadania, independentemente de exercer a profissão no setor público ou privado. V. O fisioterapeuta deve se empenhar na melhoria das condições da assistência fisioterapêutica e nos padrões de qualidade dos serviços de Fisioterapia, no que concerne às políticas públicas, à educação sanitária e às respectivas legislações. ​ É correto o que se afirma em:

Alternativas Alternativa 1: I, apenas.

Alternativa 2: II, apenas.

Alternativa 3: I, II e III, apenas

Alternativa 4: II, III, IV e V, apenas.

Alternativa 5: I, II, III, IV e V.

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