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Estudos Gerais04/08/2025

No dia 31 de dezembro de 2019, Matheus, nascido em 10 de fev...

No dia 31 de dezembro de 2019, Matheus, nascido em 10 de fevereiro de 2000, compareceu a uma festa de Ano Novo, em Vitória, Espírito Santo, juntamente com seus amigos. Animados com o evento, os amigos de Matheus ingeriram grande quantidade de bebida alcoólica, enquanto Matheus permaneceu bebendo somente água tônica, pois sabia que tinha intolerância ao álcool e que qualquer pequena quantidade de bebida alcoólica já o colocaria em situação de embriaguez. Ocorre que, em determinado momento, solicitou água tônica ao funcionário do bar, que, contudo, em erro, entregou a Matheus o drink "gin tônica", que é feito com uma dose de gin misturada com água tônica. Matheus, com sede, deu um grande gole na bebida, vindo a ficar completamente embriagado, razão da intolerância ao álcool. Sentindo-se mal, Matheus acionou o local dos fatos, Matheus é surpreendido com a presença de Caio, 25 anos, com quem já discutira em diversas oportunidades, o que levou ao erro de Caio, ao verificar a situação de completa embriaguez de seu rival, começa a rir, momento em que Matheus usa a garrafa de refrigerante, de vidro, que estava ao seu lado, para atingi-lo na cabeça. Caio, então, é encaminhado para o hospital, onde foi atendido e ficou com um corte na cabeça, sendo necessário a realização de sutura. Foi realizado o exame de corpo de delito, informando, ainda, que não teve acesso ao Boletim de Atendimento Médico (BAM) no hospital não sabendo se ele foi, efetivamente, realizado. Concluído o procedimento, o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que, com base apenas nas declarações de Caio, ofereceu denúncia em face de Matheus, perante a 2ª Vara Criminal de Vitória/ES, imputando-lhe a prática do crime do Art. 129, § 1º, inciso I do Código Penal. Informou o Parquet que deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo, em razão da significativa pena máxima prevista para o delito (05 anos de reclusão), bem como diante da Folha de Antecedentes Criminais, que registrava apenas uma condenação anterior de Matheus, com trânsito em julgado no ano de 2018, pela prática da infração prevista no Art. 42 do Decreto-lei no 3.688/41. Como documentação, o Ministério Público apresentou apenas imagens de câmera de segurança do local da festa e a Folha de Antecedentes Criminais. Após recebimento da denúncia, Matheus foi pessoalmente citado e intimado para adoção das medidas cabíveis, em 16 de novembro de 2022, quarta-feira, data em que os demandados foram intimados a vir a Juízo a fim de procurar seu advogado para apresentação de defesa. No dia 29 de novembro de 2022, Matheus não se encontrava completamente embriagado na ingestão de bebida alcoólica em sua identidade, conforme relatado, e, além disso, estava acompanhado de Carlos (Carlos) e dos irmãos José e Antônio, que teriam presenciado os fatos. Confirmou, ainda, que deixou de procurar seu advogado, tendo em vista o prazo de 15 dias úteis. Considerando a situação narrada, a defesa de Matheus, por sua vez, requereu a absolvição, sustentando a ausência de dolo na conduta de Matheus, bem como a inexistência de materialidade do delito pertinente. A defesa pedia a absolvição, considerando que de segunda a sexta-feira são dias úteis em todo o país.

No dia 31 de dezembro de 2019, Matheus, nascido em 10 de fevereiro de 2000, compareceu a uma festa de Ano Novo, em Vitória, Espírito Santo, juntamente com seus amigos. Animados com o evento, os amigos de Matheus ingeriram grande quantidade de bebida alcoólica, enquanto Matheus permaneceu bebendo somente água tônica, pois sabia que tinha intolerância ao álcool e que qualquer pequena quantidade de bebida alcoólica já o colocaria em situação de embriaguez. Ocorre que, em determinado momento, solicitou água tônica ao funcionário do bar, que, contudo, em erro, entregou a Matheus o drink "gin tônica", que é feito com uma dose de gin misturada com água tônica. Matheus, com sede, deu um grande gole na bebida, vindo a ficar completamente embriagado, razão da intolerância ao álcool. Sentindo-se mal, Matheus acionou o local dos fatos, Matheus é surpreendido com a presença de Caio, 25 anos, com quem já discutira em diversas oportunidades, o que levou ao erro de Caio, ao verificar a situação de completa embriaguez de seu rival, começa a rir, momento em que Matheus usa a garrafa de refrigerante, de vidro, que estava ao seu lado, para atingi-lo na cabeça. Caio, então, é encaminhado para o hospital, onde foi atendido e ficou com um corte na cabeça, sendo necessário a realização de sutura. Foi realizado o exame de corpo de delito, informando, ainda, que não teve acesso ao Boletim de Atendimento Médico (BAM) no hospital não sabendo se ele foi, efetivamente, realizado. Concluído o procedimento, o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que, com base apenas nas declarações de Caio, ofereceu denúncia em face de Matheus, perante a 2ª Vara Criminal de Vitória/ES, imputando-lhe a prática do crime do Art. 129, § 1º, inciso I do Código Penal. Informou o Parquet que deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo, em razão da significativa pena máxima prevista para o delito (05 anos de reclusão), bem como diante da Folha de Antecedentes Criminais, que registrava apenas uma condenação anterior de Matheus, com trânsito em julgado no ano de 2018, pela prática da infração prevista no Art. 42 do Decreto-lei no 3.688/41. Como documentação, o Ministério Público apresentou apenas imagens de câmera de segurança do local da festa e a Folha de Antecedentes Criminais. Após recebimento da denúncia, Matheus foi pessoalmente citado e intimado para adoção das medidas cabíveis, em 16 de novembro de 2022, quarta-feira, data em que os demandados foram intimados a vir a Juízo a fim de procurar seu advogado para apresentação de defesa. No dia 29 de novembro de 2022, Matheus não se encontrava completamente embriagado na ingestão de bebida alcoólica em sua identidade, conforme relatado, e, além disso, estava acompanhado de Carlos (Carlos) e dos irmãos José e Antônio, que teriam presenciado os fatos. Confirmou, ainda, que deixou de procurar seu advogado, tendo em vista o prazo de 15 dias úteis. Considerando a situação narrada, a defesa de Matheus, por sua vez, requereu a absolvição, sustentando a ausência de dolo na conduta de Matheus, bem como a inexistência de materialidade do delito pertinente. A defesa pedia a absolvição, considerando que de segunda a sexta-feira são dias úteis em todo o país.
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