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Robson

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Estudos Gerais25/11/2024

No estatuto da Cooperativa Vale do Javari consta cláusula di...

No estatuto da Cooperativa Vale do Javari consta cláusula dispondo o seguinte: A responsabilidade de todos os sócios da cooperativa pelas obrigações assumidas por ela é limitada ao valor de suas(s) quotas(s), incluindo o prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de participação nas mesmas operações.

A cláusula é nula, pois os sócios da cooperativa respondem sempre ilimitadamente seja pelas obrigações seja pelos prejuízos verificados.

A cláusula é parcialmente válida, sendo nula na parte que toca a limitação de responsabilidade pelo prejuízo verificado nas operações sociais.

A cláusula é totalmente válida, eis que possível fixar a responsabilidade limitada do sócio pelo valor de suas(s) quotas(s) e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de suas participações nas mesmas operações.

A cláusula é anulável, pois o conteúdo de relato dos sócios dos prejuízos sofridos pela cooperativa não respeita os direitos dos sócios em relação à proporcionalidade dos seus direitos.

A cláusula é ineficaz em relação aos sócios anônimos, em razão da responsabilidade ilimitada e solidária pelos prejuízos sofridos.

No estatuto da Cooperativa Vale do Javari consta cláusula dispondo o seguinte: A responsabilidade de todos os sócios da cooperativa pelas obrigações assumidas por ela é limitada ao valor de suas(s) quotas(s), incluindo o prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de participação nas mesmas operações.

A cláusula é nula, pois os sócios da cooperativa respondem sempre ilimitadamente seja pelas obrigações seja pelos prejuízos verificados.

A cláusula é parcialmente válida, sendo nula na parte que toca a limitação de responsabilidade pelo prejuízo verificado nas operações sociais.

A cláusula é totalmente válida, eis que possível fixar a responsabilidade limitada do sócio pelo valor de suas(s) quotas(s) e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de suas participações nas mesmas operações.

A cláusula é anulável, pois o conteúdo de relato dos sócios dos prejuízos sofridos pela cooperativa não respeita os direitos dos sócios em relação à proporcionalidade dos seus direitos.

A cláusula é ineficaz em relação aos sócios anônimos, em razão da responsabilidade ilimitada e solidária pelos prejuízos sofridos.
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