No estatuto da Cooperativa Vale do Javari consta cláusula dispondo o seguinte: A responsabilidade de todos os sócios da cooperativa pelas obrigações assumidas por ela é limitada ao valor de suas(s) quotas(s), incluindo o prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de participação nas mesmas operações.
A cláusula é nula, pois os sócios da cooperativa respondem sempre ilimitadamente seja pelas obrigações seja pelos prejuízos verificados.
A cláusula é parcialmente válida, sendo nula na parte que toca a limitação de responsabilidade pelo prejuízo verificado nas operações sociais.
A cláusula é totalmente válida, eis que possível fixar a responsabilidade limitada do sócio pelo valor de suas(s) quotas(s) e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de suas participações nas mesmas operações.
A cláusula é anulável, pois o conteúdo de relato dos sócios dos prejuízos sofridos pela cooperativa não respeita os direitos dos sócios em relação à proporcionalidade dos seus direitos.
A cláusula é ineficaz em relação aos sócios anônimos, em razão da responsabilidade ilimitada e solidária pelos prejuízos sofridos.