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Estudos gerais

No Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança a pessoa: Até catorze anos de idade incompletos, e adolescente, aquela entre catorze e dezesseis anos completos. Até dez anos de idade completos, pré-adolescente, entre onze e dezesseis completos e adolescente, aquela entre dezessete e dezoito anos de idade. Até doze anos de idade incompletos, e adolescente, aquela entre doze e dezoito anos de idade. Até doze anos de idade incompletos, e adolescente, aquela entre dezesseis e dezoito anos de idade.

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Cíntia

23/11/24