No Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança a pessoa:
Até catorze anos de idade incompletos, e adolescente, aquela entre catorze e dezesseis anos completos.
Até dez anos de idade completos, pré-adolescente, entre onze e dezesseis completos e adolescente, aquela entre dezessete e dezoito anos de idade.
Até doze anos de idade incompletos, e adolescente, aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Até doze anos de idade incompletos, e adolescente, aquela entre dezesseis e dezoito anos de idade.