No que dispõe sobre o Direito de Preempção, é incorreto afirmar que:
O direito de preempção para ser legalmente exercido pelo poder público municipal, a demanda da existência de determinadas condições legais, que além de necessárias, são bem caracterizadas, para que ele possa ser exercido.
Faz-se necessário que haja uma lei municipal, a qual será delimitada todas as áreas em que incidirá o direito de preempção, e a partir daí se fixará o prazo de vigência.
O direito de preempção não confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
O direito de preempção, é outorgado ao poder público municipal por lei própria, com delimitação espacial, temporal, e com definição do objetivo do exercício da preferência.