Nos crimes omissivos impuros, ou
impróprios, também chamados de crimes comissivos por omissão não há um tipo
penal que estabeleça como crime uma conduta omissiva. Em tais crimes o agente é:
Responsabilizado
por um determinado resultado lesivo, por ter se omitido quando não tinha o
dever legal de agir, não imposto às pessoas em geral.
Responsabilizado por um determinado
resultado lesivo, por ter se omitido quando tinha o dever legal de agir, sendo
imposto às pessoas em geral.
Responsabilizado por um determinado resultado negativo,
por ter se omitido quando tinha o dever legal de agir, não imposto às pessoas
em geral.
Responsabilizado por um determinado resultado
lesivo, por ter se omitido quando tinha o dever legal de agir, não imposto às
pessoas em geral.