O Art. 104 do Código Civil traz os requisitos de validade de todo negocio jurídico, como: capacidade do agente, objeto lícito, forma prescrita e vontade. Mas, como o casamento é uma espécie especial de contrato, o ordenamento estabelece alguns pressupostos de validade específicos, além dos previstos no referido artigo. São pressupostos de validade do casamento as condições naturais de aptidão física:
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Potência, Puberdade e Sanidade.
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Potência e Condições de ordem moral e social.
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Grau de parentesco e Sanidade.
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Puberdade e Inexistencia de casamento anterior.