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Bruna

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Estudos Gerais08/04/2025

O art. 152 do Código de Processo Penal prevê um cuidado espe...

O art. 152 do Código de Processo Penal prevê um cuidado especial a ser observado naqueles casos em que o agente apresenta doença mental após a data do crime. Desta forma, nos temos desse artigo a importância de ser observado o tempo do crime. Deverá ficar suspenso até que a pessoa se recupere e possa acompanhar a instrução.

O art. 152 do Código de Processo Penal prevê um cuidado especial a ser observado naqueles casos em que o agente apresenta doença mental após a data do crime. Desta forma, nos temos desse artigo a importância de ser observado o tempo do crime. Deverá ficar suspenso até que a pessoa se recupere e possa acompanhar a instrução.
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