O art. 170 da CF/88 dispõe que “é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”.
Nesse contexto, assinale a alternativa que traz o princípio basilar dessa previsão constitucional:
A
princípio da dignidade da pessoa humana;
B
princípio do devido processo legal;
C
princípio da não intervenção;
D
princípio da livre iniciativa;
E
princípio da legalidade.