O artigo 10 da Resolução 237/97 do CONAMA define os procedimentos para a obtenção da licença ambiental, estabelecendo algumas etapas básicas para a concessão das licenças ambientais. Não são etapas básicas para a concessão da licença ambiental:
A) Identificação do tipo de licença ambiental a ser requerida.
B) Identificação do órgão a quem solicitar a licença.
C) Preenchimento do cadastro de atividade industrial.
D) Requerimento da licença - Abertura de processo.
E) Publicação da abertura de processo no Diário Oficial do governo.