O artigo 135 do Código Tributário Nacional (BRASIL, 1966) disciplina as hipóteses em que o administrador da empresa deverá responder pela dívida tributária da pessoa jurídica com seu patrimônio pessoal, nas hipóteses de fraude, infração à lei ou excesso de poderes. São hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio, de acordo com o artigo 135 do CTN (BRASIL, 1966), EXCETO:
Questão 9Resposta
a.
Ser fiador de locação de imóvel, apesar de vedação expressa no contrato social.
b.
O mero inadimplemento do tributo.
c.
Contrair dívidas, em dissonância com o quórum estabelecido no contrato social.
d.
Estar a sociedade com um único sócio por mais de 180 dias.
e.
Ter a empresa mudado de endereço, sem alterar seu cadastro junto aos órgãos oficiais.