O artigo 284 do Código de Processo Penal contempla o uso da força, como sendo permitida somente a indispensável, no caso de:
A Resistência e tentativa de fuga do preso.
B Desobediência e resistência.
C Desobediência e ameaça.
D Tentativa de fuga e desobediência.
E Resistência ativa e resistència passiva.