O artigo 442 da CLT nos apresenta o contrato de trabalho como um acordo de vontades, manifestado expressado verbal ou por escrito, em que uma pessoa física e compromete prestar pessoalmente e de forma subordinada serviços contínuos, mediante remuneração.
Com base no texto, quanto à caracterização do contrato de trabalho, é correto que o que se afirma em
a.
contrato comutativo: uma das partes, o empregado, conhece seus direitos e obrigações posterior formação do contrato, a comutatividade corresponde a uma contratação unilateral e onerosa.
b.
contrato bilateral ou sinalagmático: cada contraente é credor e devedor, ou seja, o contrato faz a geração de obrigações e direitos, contudo mais para o empregado que para o empregador.
c.
contrato de direito privado: significa dizer que se refere a contrato pactuado entre particulares em condições de desiguais, de maneira que seus efeitos são adstritos não apenas aos contratantes.
d.
contrato oneroso: o empregado cumpre sua obrigação de fazer, através da prestação de serviço em si; e o empregador de dar, correspondente ao pagamento pelo serviço realizado.
e.
contrato consensual: o pacto é firmado consensualmente, ou seja, se perfaz pelo acordo das partes, carecendo explicita solenidade para sua efetivação.