O artigo 485, § 5º diz que “§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”. O que ocorre na desistência de uma ação cuja questão discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia, quando se trata de recurso repetitivo?
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A desistência apresentada independe de consentimento do réu, contanto que tenha sido apresentada contestação.
A desistência só poderá ocorrer com o consentimento do réu, ainda que apresentada contestação.
Não é permitido desistir de ação cuja questão discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia.
Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas, devendo arcar apenas com honorários de sucumbência.
Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência.