O Cb PM “X”, de folga, sabendo que sua esposa o está traindo com o Sgt PM “Z”, dirige-se à Cia onde o Sgt PM “Z” está de serviço e, após breve discussão, saca uma arma e desfere vários tiros contra o graduado, provocando-lhe a morte. Diante dessa situação, pode-se afirmar que o Cb PM “X” (referencia 20679)
não cometeu crime militar, mas crime comum, e deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri por crime de homicídio.
cometeu crime militar, porém deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri.
cometeu crime comum, porém deverá ser julgado pela Justiça Militar.
cometeu crime militar e deverá ser julgado pela Justiça Militar.