O Código de Ética Farmacêutica, definido pela Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), n° 596/2014, estabelece princípios fundamentais, direitos, deveres e proibições em relação ao exercício da profissão farmacêutica. No Título I, deste código, que trata do exercício profissional, o Capítulo II estabelece os direitos do farmacêutico:
Considerando o texto acima e o conteúdo estudado sobre o Código de Ética Farmacêutica, pode-se afirmar que fazem parte dos direitos do farmacêutico:
I. Interagir com o profissional prescriptor, quando necessário, para garantir a segurança, eficácia terapêutica e o uso racional de medicamentos.
II. Exercer simultaneamente as atividades de Medicina e Farmácia.
III. Exercer a atividade farmacêutica com fundamento em procedimentos de seu conhecimento em casos de não-reconhecimento pelo CFF.
IV. Decidir, justificadamente, sobre o avitamento ou não de qualquer prescrição, bem como fornecer as informações solicitadas pelo usuário.
Está correto apenas o que se afirma em: