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LOREN

estudos gerais05/24/2025

O Código de Processo Civil (BRASIL, 2015) no seu artigo 149 ...

O Código de Processo Civil (BRASIL, 2015) no seu artigo 149 determina “são auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.”

Dentro deste rol de funções, podemos destacar duas grandes modalidades: os auxiliares serventuários (aqueles que ocupam cargos criados em lei, por exemplo, o escrivão de secretaria) e

Escolha uma: a. os auxiliares eventuais (aqueles que guardam vinculo de subordinação com o Poder Judiciário, mas exercem suas funções em todos os processos.

b. os auxiliares eventuais (aqueles que guardam vinculo de subordinação com o Poder Judiciário, mas exercem suas funções dentro de determinados processos.

c. os auxiliares eventuais (aqueles que não guardam vinculo de subordinação com o Poder Judiciário, mas exercem suas funções dentro de determinados processos, por exemplo o Ministério Público.

d. os auxiliares eventuais (aqueles que não guardam vinculo de subordinação com o Poder Judiciário, mas exercem suas funções dentro de determinados processos.

e. os auxiliares eventuais (aqueles que não são concursados e devem estar cadastrados previamente no Poder Judiciário, para exercerem suas funções dentro de determinados processos.

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