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Estudos Gerais11/28/2024

O conceito de crime é ponto de partida para a compreensão do...

O conceito de crime é ponto de partida para a compreensão do Direito Penal. O crime pode ser conceituado levando em conta o aspecto material, legal ou analítico. O aspecto analítico se baseia nos elementos que compõe a estrutura do crime.

Nesse sentido, o Código Penal Brasileiro se filia à posição tripartida, pela qual o crime seria composto pelo fato típico, ilicitude e culpabilidade.

A partir do conceito analítico de crime, analise as assertivas abaixo e assinale a que estiver correta: O fato típico é composto pela conduta, pelo resultado naturalístico, pela relação de causalidade e pela tipicidade. Porém, nos crimes formais dispensa-se o resultado naturalístico e consequentemente a relação de causalidade. Um exemplo de crime formal é a corrupção ativa, prevista no art. 333 do Código Penal.

O estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular do direito são situações que excluem a culpabilidade da conduta praticada pelo agente. Embora eximam o crime, essas excludentes devem ser moderadas e limitadas à proporcionalidade, pois todos os tipos de excesso serão punidos.

A legítima defesa configura-se quando o agente pratica o fato para salvar-se de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar. A legítima defesa exclui a ilicitude da conduta e pode ser exercida inclusive para proteger um direito de terceiro, desde que a situação de perigo seja atual ou iminente.

O resultado é a consequência provocada pela conduta do agente. Nos crimes que exigem resultado, é por meio da relação de causalidade que se conclui se o resultado foi ou não provocado pela conduta do agente. Assim, caso haja a superveniência de uma causa relativamente independente, não se exclui a imputação quando essa causa superveniente, por si só, produziu o resultado.

Quando o agente pratica um fato típico em decorrência da inexigiibilidade de conduta diversa, estará excluída a ilicitude do fato. Exemplo é a coação moral irresistível na qual o coator ameaça moralmente o coagido para alcançar um resultado ilícito. Se essa coação for irresistível para o coagido ele ficará isento de pena, pois não se poderia exigir uma conduta diferente. Contudo, se a coação irresistível for física, haverá a exclusão do fato típico e não da culpabilidade.

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