"O conceito de territorialidade é imprescindível para o tratamento de qualquer elemento do direito Internacional. Nenhum conceito pode ter maior interesse no direito tributárío internacional do que este, pois serve como fundamento para todos os demais contornos dos regimes jurídicos aplicáveis, e em particular pelos vínculos que mantém com a noção de soberania, em face do poder de tributar dos Estados" (TORRES, 2003 apud MARQUES; MARQUES, 2017, p. 1068).
Referência
MARQUES, Rui; MARQUES, Paulo. Direito Internacional Fiscal, Soberania e Territorialidade: Uma Perspectiva Luso-Brasileira. RJLB, n 3, 2017.
Sobre as relaçōes entre Estado e território teorizadas ao longo da história da Ciência Política, pode-se afirmar que, segundo a teoria que caracteriza o Estado como pessoa jurídica, o território corresponde à:
(A) Representação jurídica.
(B) Representaçāo social.
(C) Representação política.
(D) Representação espacial.
(E) Representaçāo corpórea.