O contrato de consumo pode se extinguir de forma normal ou anormal.
Pela via normal, a extinção se dá pelo adimplemento da obrigação contratual nos exatos termos em que fixada no instrumento.
Por sua vez, caso a obrigação não seja cumprida nos termos contratuais, o contrato de consumo será extinto por conta do inadimplemento obrigacional, podendo este acontecer de forma absoluta, relativa, total ou parcial.
Fonte: Saraiva Educação.
De acordo com as informações apresentadas na tabela a seguir, faça a associação da Coluna A com a Coluna B.
Coluna A
Coluna B
I. Inadimplemento Absoluto
- Não cumprimento perfeito da obrigação (cumprida imperfeitamente).
II. Inadimplemento Relativo
- Não cumprimento da obrigação, não sendo mais útil o cumprimento.
III. Inadimplemento Total
- Não cumprimento – ou cumprimento imperfeito - de alguma das obrigações.
IV. Inadimplemento Parcial
- Não cumprimento – ou cumprimento imperfeito - de todas as obrigações.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
Escolha uma:
a.
I - 2; II - 1; III - 4; IV - 3.
b.
I - 4; II - 1; III - 2; IV - 3.
c.
I - 1; II - 3; III - 2; IV - 4.
d.
I - 4; II - 3; III - 2; IV - 1.
e.
I - 3; II - 4; III - 1; IV - 2.