O contrato de trabalho é um ato jurídico, tácito ou expresso, que cria a relação de emprego, gerando, desde o momento de sua celebração, direitos e obrigações para ambas as partes. Nele, o empregado presta serviços subordinados mediante salário. Em relação ao trabalho temporário, que é modalidade de contrato que exigem forma escrita na lei, podemos afirmar que: O trabalho temporário pode ser contratado para substituição de pessoal regular e permanente da empresa contratante, quando este se encontrar ausente. O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviço ou cliente pode ser escrito ou verbal, desde que fique claro o motivo justificativo da demanda de trabalho temporário.