O CPC 26 (R1) (COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS, 2011, documento on-line) também disciplina as informações que devem conter nas notas explicativas, em seus itens 77 a 80A, como demonstrado a seguir
- A entidade deve divulgar, seja no balanço patrimonial seja nas notas explicativas, rubricas adicionais às contas apresentadas (subclassificações), classificadas de forma adequada às operações da entidade.
- O detalhamento proporcionado nas subclassificações depende dos requisitos dos Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações do CPC e da dimensão, natureza e função dos montantes envolvidos. Os fatores estabelecidos no item 58 também são usados para decidir as bases a serem utilizadas para tal subclassificação. As divulgações variam para cada item, por exemplo (a) os itens do ativo imobilizado são segregados em classe de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado, (b) as contas a receber são segregadas em montantes a receber de clientes comerciais, contas a receber de partes relacionadas, pagamentos antecipados e outros montantes.
Explique oque, quando, onde,como, conclusão