O crime de estelionato se configura na conduta ilícita prevista pelo artigo 171 do Código Penal na conduta dolosa daquele que, com o fim de obter para si ou para outrem vantagem ilícita em prejuízo de terceiro, induz ou mantém alguém em erro, se valendo de artifício, ardil ou qualquer meio fraudulento e hábil para atingir o objetivo do dolo.
Conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 171 do Código Penal estabelece que, sendo o criminoso é primário, e de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º. De acordo com a doutrina, estaríamos diante de:
Escolha uma:
a.
Estelionato privilegiado
b.
Estelionato qualificado Incorreto
c.
Fato atípico
d.
Causa de aumento de pena
e.
Estelionato simples