O CTN prevê em seu art. 97 que a lei que cria o tributo deve conter, entre outras exigências, a definição do seu fato gerador, a indicação do sujeito passivo da obrigação tributária, a fixação da alíquota e da base de cálculo do tributo, além da cominação das penalidades para as ações e omissões contrárias a seus dispositivos.
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