O Decreto 5.296/2004, garante o direito do indivíduo de ir e vir de forma segura e com condições adequadas, ou seja, promove a Acessibilidade, que pode ser entendida como:
a.
A garantia de participação apenas de idosos com mobilidade reduzida em espaços públicos.
b.
A promoção e participação do indivíduo em ambientes públicos de maneira segura, porém dependente de um cuidador.
c.
A promoção e participação do indivíduo com deficiência física em espaços privados de maneira segura.
d.
Garantia de participação dos indivíduos com Transtorno do Espectro Autista em espaços públicos destinados ao lazer.
e.
A promoção e participação do indivíduo em diferentes esferas da sociedade de maneira autônoma, independente e segura.