O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial da União em 29 de junho de 2011, tem o importante papel de regular a estrutura organizativa do SUS, o planejamento de saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, dentre outros aspectos tão necessários a sua consolidação e melhoria permanente.
BRASIL. Decreto 7508, de 28 de Junho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Brasília, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm. Acesso em: out. 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2001: regulamentação da Lei nº 8.080/90. 1. ed., 4. reimpr. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/decreto_7508.pdf. Acesso em: out. 2020.
Com base no texto e nas referências, pode-se dizer que o Decreto nº 7.508/2011
Grupo de escolhas da pergunta
apresenta o SUS como constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, sendo negada de qualquer forma a participação complementar da iniciativa privada, organizada de forma regionalizada e hierarquizada.
explica que a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados exclusivamente para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS estadual.
aponta que o processo de planejamento da saúde será decrescente e integrado, do nível nacional até o municipal, conforme as necessidades e entendimento do Ministério da Saúde.
visa dar mais transparência ao SUS, com a finalidade de garantir maior segurança jurídica na fixação das responsabilidades dos entes federativos, para que o cidadão possa, de fato, conhecer, as ações e os serviços de saúde ofertados nas regiões de saúde e organizados em redes de atenção à saúde.
restringe o usuário na continuidade do cuidado em saúde aos hospitais e outras unidades integrantes da rede de atenção da respectiva região.