O depoimento pessoal consiste na interrogação da parte, em audiência de instrução, com o objetivo de melhor esclarecimento dos fatos. A respeito desse meio de prova, é correto afirmar que:
A parte que já prestou depoimento, não poderá acompanhar o depoimento da parte contrária.
Não sendo requerido por nenhuma das partes, poderá ser determinado pelo juiz.
Poderá ser requisitado pela própria parte, sendo o depoimento tomado pelo juiz.
A parte poderá substituir o seu depoimento pela leitura de sua versão dos fatos.