O direito financeiro tem por objeto uma parcela da atividade financeira do Estado, no caso o orçamento público, compreendendo, pois, sua composição por meio das respectivas receitas e despesas, bem assim o competente controle interno e externo.
De outra parte, é de mister assinalar que, a exemplo de qualquer ramo do direito, o financeiro pode ser visto sob o prisma da ciência do direito e sob o ângulo do direito positivo. De conseguinte, a ciência do direito financeiro compete estudar as normas disciplinares do orçamento público e de seu controle, tanto interno quanto externo.
Fonte: JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Normas gerais de direito financeiro. Disponível em https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbet/307/edicao-1/normas-gerais-de-direito-financeiro. Acesso em out. 2022.
Com base no texto acima e em seus conhecimentos, assinale a alternativa CORRETA.
A. Despesa Pública é a parte do Direito Financeiro que estuda o Direito da Dívida Pública e o Direito das Prestações Financeiras.
B. Apenas a União pode dispor como se deve gastar os recursos públicos.