O doutrinador Sílvio de Salvo Venosa (2013, p. 20), em um conceito restritivo leciona que "família compreende somente o núcleo formado por pais e filhos que vivem sob o pátrio poder" e, em um conceito amplo, "é o conjunto de pessoas unidas por vínculo jurídico de natureza familiar". Analisando o conceito legal de família em sentido lato, temos o texto constante no Capítulo VII, da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso, merecendo destaque o artigo 226, caput, e os §§ 3º, 4º e 5º:
Mousquer, Isabel Maciel. Mediação familiar, escolar e comunitária. – Indaiá: UNIASSELVI, 2020. 1. Mediação. – Brasil. 2. Inclusão social. – Brasil. Centro Universitário Leonardo Da Vinci.
Marque a opção correta:
A) O Art. 225. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
B) O Art. 227. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
C) O Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
D) O Art. 224. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.