O endosso é a forma própria para a transferência de títulos de crédito, ao passo que a cessão de créditos pode ser utilizada para transferir qualquer crédito. Além disso, o endosso é uma manifestação unilateral de vontade, ou seja, independente da vontade do endossatário, já a cessão de crédito é bilateral, depende tanto da vontade do cedente quanto do cessionário. Por fim, no que toca a forma, cumpre destacar que o endosso deve ser feito no próprio título, enquanto a cessão pode ser efetuada de qualquer forma, inclusive em instrumento a parte.
Nesse contexto analise as afirmativas a seguir:
I - No endosso, o endossante responde pelo pagamento da obrigação, ou seja, caso não haja o pagamento pelo devedor principal/obrigado direto, o endossante pode ser acionado pelo endossatário imediato e pelos demais endossatários que venham a receber o título.
II - Na cessão civil de crédito, o cedente, salvo disposição em contrário, assume a responsabilidade pelo pagamento.
III - No endosso, o endossatário não está protegido em relação a problemas dos credores anteriores.
IV - Nas cessões de crédito, o cessionário, não recebe um direito novo, mas exatamente o direito do cedente.
Assinale a alternativa que apresenta a resposta correta:
A. São verdadeiras I e III.
B. São verdadeiras I e IV.
C. São verdadeiras I, II, III e IV.
D. Apenas a II é verdadeira.