O erro de proibição é sempre considerado inevitável, pois o agente não pode ser responsabilizado por desconhecimento da lei.
O erro de proibição, quando inevitável, isenta o agente de pena, mas, quando evitável, reduz a pena de um sexto a um terço.
O erro de proibição afasta a ilicitude do fato, tornando a conduta atípica.
O erro de proibição incide apenas em crimes culposos, uma vez que nesses casos o agente não tem a intenção de praticar o ilícito.
O erro de proibição recai sobre os elementos constitutivos do tipo penal, alterando sua tipicidade.