O Estado-nação (ou país, ou Estado nacional, ou nação) é a instituição soberana que serve de base para o Sistema Global em que vivemos. Dentro de cada Estado-nação temos sempre uma sociedade, um Estado, inclusive suas instituições com poder coercitivo, e o respectivo território. É preciso, portanto, não confundir o Estado-nação com o Estado. Então, temos que:
I. O Estado é o instrumento de ação coletiva por excelência da sociedade. É a forma através da qual a sociedade busca alcançar seus objetivos políticos fundamentais; a ordem ou estabilidade social, a liberdade, o bem-estar, e a justiça social. Estes quatro objetivos são cada um deles finais, mas a ordem ou segurança pública é o principal deles. Não apenas porque sem ela não é possível alcançar os três outros objetivos, mas também porque é o único que está implicado na definição mínima de Estado.
II. O Estado enquanto aparelho é uma instituição organizacional, ao passo que as instituições que ele cria para regular a vida social são instituições puramente normativas; em uma definição mínima podemos dizer que se não houver ordem pública, se a propriedade e os contratos não forem minimamente respeitados, não haverá Estado.
III. O Estado-nação é o ente político soberano no concerto das demais nações, o Estado é a organização dentro desse país com poder de legislar e tributar a respectiva sociedade. O Estado é, portanto uma organização com poder extroverso sobre a sociedade que lhe dá origem e legitimidade, e o sistema jurídico dotado de coercibilidade sobre todos os membros desse Estado nacional. Dentro do Estado, por sua vez, existe um aparelho, ou organização estatal e um sistema institucional normativo constituído por leis relativamente permanentes e por políticas públicas mais transitórias.
É correto afirmar que:
Escolha uma opção:
a.
As definições I, II e III estão corretas
b.
As definições I, II e III estão erradas
c.
As definições I e II estão erradas
d.
As definições I e III estão erradas
e.
As definições II e III estão erradas